TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá, que, nos autos de ação declaratória de negócio jurídico simulado, rejeitou a preliminar de prescrição sob o fundamento de que a simulação enseja nulidade absoluta, insuscetível de prescrição ou decadência. A decisão foi complementada no julgamento dos embargos de declaração, quando foi aplicada multa processual de 2% sobre o valor atualizado da causa, por considerá-los manifestamente protelatórios. O agravante sustenta a aplicabilidade da prescrição e decadência, argumentando que a discussão envolve fraude contra credores, e não simulação, e requer a reforma da decisão e da multa aplicada.
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