TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA.
Em se tratando de relação de consumo, a autora impugnou o consumo registrado, cabendo, portanto, a concessionária ré provar a regularidade do mesmo. De acordo com o laudo pericial não há vazamentos no imóvel da autora e que a média de consumo esperada para a residência da autora é de 24 m³/mês, muito inferior ao que foi cobrado ao autor nas leituras de dez/2019 e jan/2020, em torno de 66 m³. A vistoria feita pela ré não foi acompanhada de perícia independente e nem mesmo de fotos ou vídeos que pudessem demonstrar o vazamento. Consumo registrado nos meses contestados pela autora estão acima do devido e, portanto, deve ser refaturado. Dano moral configurado. Verba de R$5.000,00 que se mostra adequada a indenizar os danos causados. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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