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DOC. 675.1575.5204.1037

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente condenado à pena de 10 (dez) anos, 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa, pela prática do crime capitulado no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Sentença condenatória recorrível. Determinação de recolhimento ao cárcere. Alegação de que o Paciente teria respondido em liberdade durante toda a persecução penal, bem como que teria o mesmo comparecido a todos os atos processuais, situação essa que não teria sido considerada pela sentença condenatória. Tese que não encontra respaldo nos autos de origem. Paciente que conta com 03 (três) condenações, com trânsito em julgado. Consulta ao feito de execução de pena do Paciente 0105884-20.2017.8.19.0001. Paciente que se encontra cumprindo pena em regime fechado desde 10.02.2022, ou seja, poucos dias após o cometimento do delito imputado ao mesmo na ação de origem, em 04.02.2022. Réu que veio a ser a ser intimado e citado na referida demanda no presídio onde cumpriria pena. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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