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DOC. 675.2074.1215.2717

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -

Ação regressiva movida pela seguradora - Fornecimento de energia elétrica - Alegação de danos causados aos equipamentos do segurado - Sentença de improcedência - Ausência de comprovação do nexo causal entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço pela concessionária - Inexistência de provas técnicas imparciais, uma vez que os equipamentos danificados não foram preservado para perícia judicial, comprometendo a possibilidade de verificação do nexo causal - Laudos unilaterais, orçamento e relatório de regulação que não são suficientes para comprovar a origem dos danos, especialmente quando não há registro de danos semelhantes em outros imóveis atendidos pela mesma rede elétrica - A alegação de inviabilidade de preservação dos bens sinistrados por período prolongado não constitui fundamento idôneo para afastar a necessidade de prova pericial, uma vez que a obrigação de conservação decorre dos princípios da cooperação e da lealdade processual, imprescindíveis para assegurar o contraditório e a ampla defesa em litígios de natureza técnica - A responsabilidade objetiva da concessionária, embora aplicável, exige prova concreta do nexo de causalidade, a qual não foi produzida nos autos - Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova em razão da ausência de verossimilhança nas alegações, nos termos do CDC, art. 6º, VIII - Sentença mantida - Recurso desprovido

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