TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DAS EMPRESAS REQUERIDAS, PARA EXTINÇÃO DO FEITO OU, SUBSIDIARIAMENTE, TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO - A
r. sentença que julgou procedente os embargos à execução, ao fundamento de que o título executivo do processo principal é fruto de fraude, está pendente de recurso de apelação, de modo que a suspensão do IDPJ, conforme sabidamente decidido pelo MM. Magistrado oficiante, é a medida mais acertada - Outrossim, inexistem hipótese legais que permitam a tramitação do incidente de forma sigilosa - Decisão mantida - Recurso desprovido
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