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DOC. 675.4387.8996.4823

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 14.905/2024. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora em ação monitória, reconhecendo que, de acordo com o Instrumento Particular de Venda de Direitos Financeiros e Econômicos Sobre Vínculo Desportivo de Atleta Profissional de Futebol firmado entre as partes, a autora possui direito ao repasse da quantia de R$ 512.418,58, uma vez que adquiriu, da ré, 20% dos direitos econômicos que esta detém sobre o atleta indicado no contrato. A demandada foi, assim, condenada ao pagamento desta quantia, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice oficialmente adotado pela Tabela Prática deste E. Tribunal, a partir da data do ajuizamento da ação. Inconformada, a apelante suscita nulidade da sentença alegando a ocorrência de julgamento «extra petita», reiterando, quanto ao mais, que a apelada apenas detém 10% dos direitos econômicos sobre o atleta indicado no contrato. Também defende que a ação monitória deve ser extinta por ausência de liquidez do título, e que a atualização dos valores deve ser feita pela Taxa Selic. Solicita, assim, o reconhecimento da cobrança indevida e a condenação da apelada a pagar o valor de R$ 24.805,70.

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