TJSP. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Agente de Telecomunicação Policial. Aposentação após a vigência da Emenda Constitucional 103/19. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e não na classe. Decisão proferida pela Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Irresignação pela não admissão do recurso. Decisão em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.207. Precedentes do TJSP. Manutenção da decisão. Agravo interno não provido.
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