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DOC. 675.5538.9654.1918

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança de cotas condominiais. Preliminar de irregularidade na representação do condomínio que se afasta. Apresentação da ata da assembleia que elegeu o síndico devidamente assinada pelo representante da administradora do condomínio, tendo sido levada a registro. Lista de presença da assembleia que não é documento indispensável para a propositura da ação de cobrança. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa que é descabida. Dada a oportunidade, na audiência especial, de os apelantes apresentarem provas, tendo afirmado não ter interesse na produção de novas provas. Parte autora que logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, não tendo os apelantes comprovado o alegado excesso na cobrança. Acerto da sentença. Recurso desprovido.

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