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DOC. 675.5884.5003.8257

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PARA ABATIMENTO DO PREÇO.

Ação distribuída na 4ª. Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, correspondente domicílio do réu. Remessa à 3ª. Vara Cível de Campinas, ao argumento que a competência entre Foro Regional e Central na Comarca de Campinas seria absoluta. Descabimento. Divisão territorial de atribuições. Competência funcional, de natureza absoluta. Domicílio do réu localizado na área de competência do Foro Regional de Vila Mimosa, ao qual a demanda fora inicialmente distribuída. Ausente relação de consumo. Ação fundada em direito pessoal. Critério previsto no CPC, art. 46. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO

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