TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO FIXOU VALOR DA CAUÇÃO COM OBSERVÂNCIA NO CPC, art. 83, EIS QUE O AUTOR RESIDE EM OUTRO PAÍS. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1.
Decisão interlocutória é o ato jurisdicional pelo qual se decide questão incidente no curso do processo, nos termos do art. 203, §2º, do CPC, cujo recurso é o agravo, como dispõe o art. 1.015 do mesmo diploma legal.
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