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DOC. 675.7549.8112.8883

TST. AGRAVO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA AVENÇADA. INVALIDADE DO REGIME. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada conheceu do recurso de revista do empregado, para deferir as horas extras não pagas a partir da sexta diária e 36ª semanal, porque constatado o descumprimento da norma coletiva celebrada. Consignou-se que, apesar de ser válida a norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, para oito horas diárias, no caso, houve prestação habitual de horas extras para além da oitava hora diária, em franco descumprimento ao disposto na própria norma coletiva avençada, a ensejar a invalidade do regime adotado . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a defender a validade do elastecimento da jornada por meio de norma coletiva. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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