TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - APROFUNDAMENTO DE PROVAS DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE INERENTE AO DELITO - AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE - PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA.
O exame aprofundado de matéria relativa ao mérito da ação penal, tal como a autoria, não é permitido pela via estreita do Habeas Corpus quando depender de dilação probatória, a qual é incompatível com o rito célere do writ. O CF/88, art. 93, IX, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Inexistindo elementos da satisfação dos requisitos do CPP, art. 312, impõe-se a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. V.V. Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal.
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