TJRJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL.
Pretende a defesa a absolvição do acusado diante de fragilidade probatória e, subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, a fim de que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direitos, bem como seja concedido o sursis da pena. Autoria e materialidade do crime provadas. O depoimento da vítima mostrou-se firme e seguro e confirmou o que foi por ela informado em sede policial. As constatações trazidas no laudo de exame de corpo de delito demonstram que houve lesão corporal. Em seu interrogatório o réu permaneceu em silêncio e não apresentou a sua versão dos fatos. Dosimetria que merece pequeno reparo. Ausência dos requisitos autorizadores da substituição da PPL por PRD. Apesar disso, o réu preenche os requisitos do sursis penal, previstos pelo CP, art. 77, na forma do art. 78 do mesmo diploma legal, razão pela qual a pena privativa de liberdade deve ser suspensa por dois anos. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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