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DOC. 676.0664.1564.2848

TJSP. AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que negou provimento ao apelo da agravante, mantendo a taxa de juros fixada à taxa média de mercado, já que pactuada em montante abusivo (791,61% ao ano). Manutenção. Matéria dirimida pelo recurso especial repetitivo 1.058.114/RS. De fato, embora não haja limitação de juros em nosso ordenamento jurídico, deve ser coibida a prática abusiva quando destoar acintosamente da taxa média de mercado, como no caso em tela. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO

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