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DOC. 676.0668.9567.3311

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA.

Pretensão da parte autora, acometida de neoplasia maligna, à isenção do imposto de renda, bem como à condenação das rés à restituição do valor indevidamente pago no último quinquênio, atualizado com juros e correção monetária. Decisão interlocutória que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ainda que o valor da causa seja inferior a sessenta salários-mínimos, há necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito do Juizado Especial. Ausência de laudo médico, havendo apenas relatórios médicos concisos. Existência de ação anterior idêntica, na qual a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital reconheceu sua incompetência absoluta em razão da necessidade de produção de prova pericial. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido

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