TJSP. *MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração de sentença que julgou improcedente tutela antecipada de caráter antecedente para embarque de animal de assistência emocional na cabine de aeronave - Via eleita inadequada - O recurso cabível para atacar sentença é a apelação - O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para atacar ato judicial (Súmula 267/STF)- Ausência de direito líquido e certo - Sentença que não se mostra teratológica ou de flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a impetração do mandado de segurança - Petição inicial indeferida, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 10 e art. 168, §3º RITJSP.
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