TJRJ. Ementa. Agravo de Instrumento. Direito Civil. Ação de cobrança. Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão do processo originário. Declínio de competência para a Câmara preventa. I - Causa em exame: 1. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada originalmente perante a Comarca de Itaguaí, em que o agravo contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça foi processado e julgado pela antiga Vigésima Terceira Câmara Cível. 2. Após a contestação, foi noticiada a existência de ação conecta envolvendo a mesma causa de pedir e as mesmas partes, perante o juízo da 6ª Vara Cível de Volta Redonda, para onde o feito foi declinado. 3. Superveniência da decisão agravada, com a distribuição do presente recurso por prevenção para a então Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Terceira Câmara Cível), acompanhada de certidão contendo informação sobre a multiplicidade de órgãos fracionários preventos. 4. II - Questão em discussão: 5. A questão em exame consiste em aferir a competência para julgamento do agravo em hipótese envolvendo a multiplicidade de câmaras preventas. III - Razões de decidir: 6. No caso dos autos, houve o reconhecimento da conexão entre a ação de cobrança originária e a ação de declaração de nulidade de título, envolvendo as mesmas partes. 7. Apesar de o Agravo de Instrumento anterior ter sido processado e julgado pela antiga Vigésima Terceira Câmara Cível, a ação conecta já teve o mérito analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado. 8. Assim, subsiste a prevenção da câmara que prolatou julgamento de natureza jurisdicional. IV - Dispositivo: 9. Declínio da Competência para a Quarta Câmara de Direito Privado. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 930, parágrafo único, do CPC, 86 do Regimento Interno deste Tribunal e 25 da Portaria 03/2023 da Primeira Vice-Presidência.
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