TJSP. Apelação. Contrato bancário. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário proveniente de empréstimo com prestações definidas que, acompanhada de memória de cálculo, é instrumento suficiente para instruir a execução, não se verificando suposta ausência de liquidez do título. Quitação decorrente de seguro empresarial que deveria ser demonstrada pelos embargantes, o que não ocorreu nos autos. Embora admissível a discussão dos contratos anteriores, não se exige a apresentação dos referidos instrumentos para demonstrar a dívida confessada no instrumento objeto de cobrança. Juros capitalizados mensalmente e superiores a 12% ao ano. Admissibilidade. Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ e da Medida Provisória 2.170-36/2001. Na hipótese de inadimplência foi estipulada a incidência de encargos remuneratórios e moratórios, situação admitida pelo ordenamento jurídico. Inversão do ônus da sucumbência. Sentença de acolhimento dos embargos reformada. Recurso provido
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