TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 - A
Sexta Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo os termos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por reconhecer que a decisão do TRT, ao imputar ao ente público reclamado o ônus de comprovar a ocorrência da efetiva fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, estava em consonância com a jurisprudência do TST. 2 - O segundo reclamado (Estado do Amazonas) opõe embargos de declaração aduzindo omissão acerca das teses fixadas pelo STF sobre a matéria discutida, referenciando a ADC Acórdão/STF e o RE 760.931. 3 - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração rejeitados.
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