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DOC. 676.4648.3615.0812

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. PROPRIEDADE E POSSE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

A sentença reconheceu a propriedade do imóvel em favor do autor, imitiu-o na posse e condenou os requeridos ao pagamento de indenização pela ocupação. Os apelantes Denis Alvim dos Reis e Priscila Aparecida Moreira Alvim dos Reis recorrem requerendo a reforma da sentença para responsabilizar o segundo denunciado, Silvio Justino Alves, pela evicção, incluindo a restituição integral do preço, ressarcimento da indenização pela fruição, custas e honorários advocatícios, e prejuízos com a construção. Subsidiariamente, buscam a reforma integral da sentença para decretar a propriedade do solo aos requeridos Eulis de Castro Rocha e Sara de Oliveira Moreira, ou que as indenizações sejam arcadas exclusivamente pela apelada. Os apelantes Eulis de Castro Rocha e outra recorrem requerendo a exclusão da responsabilidade pela indenização e a manutenção da posse do bem, além de responsabilizar o segundo denunciado pelos prejuízos com benfeitorias.

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