Carregando…

DOC. 676.5205.4211.6499

TST. I) AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.

Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de transferência e parcelamento das férias, em face da incidência dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e IV, 7º, da CLT, das Súmulas 333, 410 e 422 e da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1, todas do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo do Reclamado desprovido, com multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao apelo obreiro que versava sobre justa causa e cargo de confiança, em face da incidência dos óbices do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126/TST . 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra os óbices do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126/TST . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo obreiro não conhecido, com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito