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DOC. 676.5468.1449.3665

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR - ALIMENTANDOS MENORES - GENITOR FALECIDO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR A CARGO DA AVÓ PATERNA EM VALOR REDUZIDO - AVÓ PATERNA COM IDADE AVANÇADA EM TRATAMENTO MÉDICO - RECURSO PROVIDO. 1.

Os alimentos avoengos são devidos em razão da relação de parentesco, sustentada na necessidade de prestação de alimentos de forma recíproca entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, conforme dispõe o CCB, art. 1.696.

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