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DOC. 676.5512.2658.9119

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (art. 306 CTB) TRÂNSITO BRASILEIRO - DESOBEDIÊNCIA (CP, art. 330) - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - INALTERADO O REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO -

Comprovada materialidade e autoria do delido do CTB, art. 306, pratica crime quem «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar". O crime do CTB, art. 306 é de perigo abstrato, bastando a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou substância entorpecente (precedente do STJ).

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