TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS ACOLHIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - NÃO CABIMENTO - VALOR DA CAUSA ALTO NÃO INTERFERE - A FIXAÇÃO DEVE SE DAR EM PERCENTUAL FIXO - TEMA REPETITIVO 1076 DO STJ - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. I - A
lei não autoriza a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade quando o valor da causa for muito alto, mas apenas quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório ou muito baixo o valor da causa, de modo que o arbitramento deve ser feito com base em percentual sobre este valor.
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