TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. INCLUSÃO DE NOME EM PLATAFORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. TEMA 1.264 DO STJ. SUSPENSÃO DETERMINADA. SENTENÇA PROLATADA APÓS SUSPENSÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO SOBRESTADO. I. CASO EM EXAME
Ação ajuizada por Rodrigo Fernando da Silva em face de Claro S/A. visando à declaração de inexigibilidade de débito prescrito, à exclusão de seu nome de plataforma de renegociação de dívidas («Acordo Certo») e à reparação de danos decorrentes da negativação indevida. A sentença de parcial procedência foi proferida após a suspensão do processo determinada em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 2026575-11.2023.8.26.0000.
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