TJSP. Compra e venda de material didático. Ação declaratória com tutela cautelar antecedente. Não tendo a autora assinado o Termo de Aditivo, deve prevalecer o contrato originário e seu respectivo anexo, com quantidade mínima de material neles prevista. Os valores devem ser reajustados na forma prevista no contrato, conforme o ano letivo e, quando não houver fechamento do índice de atualização, utiliza-se o índice anterior. Autora que decaiu de parte mínima do seu pedido, o que implica a responsabilidade da ré, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários advocatícios, por força do que estabelece o art. 86, parágrafo único, do CPC. Tendo sido expressamente revogada a tutela inicialmente concedida, nos termos do CPC, art. 309, III, as astreintes somente serão exigíveis caso fique comprovado o descumprimento durante a vigência da tutela, observando-se a Súmula 410, do C. STJ. Recursos da autora e da ré improvidos
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