TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Autor vítima de «sequestro relâmpago". Evento que, a princípio, constitui fortuito externo e tem aptidão de afastar o nexo causal. Caso concreto que, no entanto, revela falha na prestação do serviço, uma vez que o sistema de segurança dos réus não bloqueou as diversas operações ilegítimas, realizadas de forma seguida e discrepantes do perfil do consumidor. Inexigibilidade do débito relacionado às operações irregulares. Em princípio, o chamado risco da atividade não inclui a ação criminosa praticada por terceiro fora do estabelecimento bancário. A conhecida «saidinha de banco» ou o denominado «sequestro relâmpago», em regra, caracterizam hipóteses de fortuito externo ou, como entendem alguns doutrinadores, culpa exclusiva de terceiro (CDC, art. 14, § 3º, II), o que exclui, em princípio, o nexo causal e o dever de indenizar, casos que dizem respeito à segurança pública e de responsabilidade do Estado. Sucede que, no caso concreto, a falha na prestação do serviço é inegável. Mesmo tendo o autor informado suas senhas aos criminosos, a fraude poderia ter sido evitada se o sistema de segurança dos réus fosse eficiente, pois não se cuidou de uma operação isolada, mas de diversas transações feitas no mesmo período, de forma continuada e fora do perfil do consumidor. As operações realizadas em curto espaço de tempo, em valores elevados e fora do perfil do consumidor, não foram detectadas pela central de segurança e combate a fraudes dos réus. O evento que se iniciou como fortuito externo acabou por se transformar em fortuito interno, caracterizado pela falha no sistema de segurança dos réus. A determinação de restituição dos valores é medida que se impunha. Responsabilidade dos réus limitada aos valores que foram transferidos da conta do autor junto a eles. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O abalo moral decorre do defeito na prestação de serviço, pela falta da segurança legitimamente esperada pelos consumidores, causador de angústias, sentimento de impotência, descrédito, e de dias a fio permeados de preocupação. O valor da reparação do dano moral arbitrado em R$5.000,00 para cada réu, está dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação provida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito