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DOC. 676.7470.1460.8602

TJSP. PROCESSO - JUIZADO ESPECIAL - Pessoa jurídica que se apresenta em audiência de conciliação sem os atos de representação - Juntada posterior - Inadmissibilidade - Inteligência dos arts. 9º. 20 e 23 da Lei 9099/1995 - Decretação da revelia - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Rés que retiveram saldo em carteira transferido pela autora com uso de máquina de pagamento Ementa: PROCESSO - JUIZADO ESPECIAL - Pessoa jurídica que se apresenta em audiência de conciliação sem os atos de representação - Juntada posterior - Inadmissibilidade - Inteligência dos arts. 9º. 20 e 23 da Lei 9099/1995 - Decretação da revelia - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Rés que retiveram saldo em carteira transferido pela autora com uso de máquina de pagamento em cartão - Devolução da quantia retida - Dano moral configurado - Indenização fixada em R$ 5.000,00 - Posterior imposição de multa por embargos de declaração protelatórios - Manejo de hipótese recursal legítima - Afastamento da sanção - Recurso provido em parte.

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