Carregando…

DOC. 676.7639.3731.7858

TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ¿ CONDENAÇÃO ¿¿ DEFESA RECORRE ¿¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA¿ IMPOSSIBILIDADE -

o réu não negou ter sido encontrado droga em seu poder, mas afirma que só estava no local porque era usuário de maconha. Todavia, os depoimentos dos policiais foram firmes e uníssonos no sentido de que foram até o local dos fatos porque receberam denúncias de transeuntes de que lá estaria ocorrendo o comércio ilícito de drogas e, como já era do conhecimento deles ser ponto de venda de entorpecente, para lá se dirigiram e fizeram breve campana onde puderam observar o réu, juntamente com mais dois elementos, que conseguiram se evadir, realizando a venda de material entorpecente, sendo que os três vendiam e cada um tinha consigo seu próprio material. Durante o tempo em que ficaram observando, conseguiram presenciar pessoas indo até eles, entregando algo e depois pegando algo e indo embora, cena nitidamente de venda de drogas! Assim, fizeram o cerco e foram abordá-los, mas todos correram e apenas o réu foi alcançado e preso. Note que o réu disse ser usuário de maconha, mas além de ter sido arrecadada uma grande quantidade do referido material com ele, foi apreendido também em seu poder, uma grande quantidade de cocaína, sendo certo que ele não comprovou ser viciado em qualquer desses materiais e tampouco que tivesse uma renda lícita e suficiente para comprar tanta droga apenas para seu próprio uso. Dessa forma, ficou claro a este julgador que, realmente ele tinha consigo o material ilícito para a venda e não apenas para seu uso. O fato dos policiais estarem sem câmeras corporais no momento da abordagem, não faz desmerecer seus depoimentos, até porque, como a própria defesa afirma em seu arrazoado, a obrigatoriedade do uso de câmeras havia sido determinada meses antes do ocorrido e, como de sabença geral, neste país nada consegue ser implementado e posto em prática de forma universal tão rapidamente, muito menos quando se trata de usar aparelhos que precisam ser fornecidos pelo governo, após serem comprados, mas não antes de ser feita uma adequada licitação, coisas que, às vezes, demandam muito tempo. Destarte, tal demora na obtenção das câmeras e uso pelos policiais não pode invalidar seus depoimentos e prisões feitas nesse período sob pena de ser implantado o caos, onde meliantes, utilizando-se dessa estratégia, passariam a delinquir sem medo de consequências. Ressalto, por oportuno, que a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pelos policiais, não havendo, portanto, razão para não considerarmos verdadeiros seus relatos. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito