TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUESITOS NECESSÁRIOS À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. DEMONSTRAÇÃO. RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O
art. 1.196 do Código Civil considera possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade; 2) Nos termos do CPC, art. 560, o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho. Para tanto, o art. 561 estabelece que ao autor incumbe provar: a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; e, em se tratando de pretensão de reintegração de posse, a perda da posse; 3) Se, no caso concreto, não há dúvida de que houve o preenchimento desses requisitos, a solução adequada é a reintegração do autor na posse do imóvel.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito