TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ HONORARIOS ADVOCATÍCIOS ¿ DEFENSORIA PÚBLICA ¿ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ¿ INSTITUTO DA CONFUSÃO ¿ EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. A
Defensoria Público é órgão do Estado do Rio de Janeiro, que, ante a confusão, não pode pagar-lhe honorários advocatícios. O trânsito em julgado da sentença que condenou o agravante a pagar ao CEJUR-DPGE honorários advocatícios não impede a declaração de extinção da obrigação ante a aludida confusão, na forma do art. 381 CC.
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