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DOC. 676.9126.1149.1433

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR EX-EMPREGADOR EM DESFAVOR DE EX-EMPREGADA - SUPOSTOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS EM VIRTUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

De acordo com o art. 114, I, VI e IX, da CF/88, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as «ações oriundas da relação de trabalho», bem como as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho» e «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.». Conforme precedentes do STJ, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os casos em que os ex-empregadores objetivam a reparação de danos decorrentes de atos ilícitos que só puderam ser praticados pelos ex-empregados em razão do vínculo empregatício.

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