TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENAS. NULIDADE DA DECISÃO.
De acordo com o art. 67 e 68 da LEP, incumbe ao Ministério Público fiscalizar a execução da pena, bem como oficiar no processo executivo e nos incidentes da execução. Diligência pleiteada que não restou analisada pelo Juízo de origem. Imprescindibilidade da diligência. Nulidade reconhecida. RECURSO PROVIDO
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