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DOC. 676.9569.7044.7908

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Cálculos. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação, por adotar a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, como deve ser. Período de 01/2011 a 07/2011. Pagamento efetuado em maio de 2012. Não incluído nos cálculos do exequente. Juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período, até a incidência da Emenda Constitucional 113/2021. Deverá observar as variações que decorrem da Lei 12703/2012. Recurso parcialmente provido.

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