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DOC. 677.0104.1965.0661

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - DIREITO DE REGRESSO - SUB-ROGAÇÃO - ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL - INCOMPATIBILIDADE ENTRE O VEÍCULO SEGURADO E O ENVOLVIDO NO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA - CULPA NÃO COMPROVADA. 1- A

sub-rogação do segurador nos direitos do segurado, prevista no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188/STF, exige que o veículo segurado seja o mesmo envolvido no acidente que gerou o pagamento da indenização.

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