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DOC. 677.0430.7244.8556

TJSP. Agravo de Execução Penal. Progressão de regime. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício e realização de exame criminológico a fim de se aferir o requisito subjetivo. Cabimento. Art. 112, §1º, com nova redação dada pela Lei 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico. Norma de natureza processual, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. Tempus regit actum. Aplicação imediata para as execuções em andamento. Sentenciado, ademais, condenado por roubo majorado, extorsão mediante sequestro, resistência, disparo de arma de fogo e lesão corporal. Existência de um passado delinquencial. Gravidade concreta dos delitos que recomenda a cautela. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte com observação

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