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DOC. 677.1682.9693.4140

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO - COBRANÇA DE DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO - HONRA DE AVAL CARTÃO - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - PROVA ESCRITA - COMPROVAÇÃO - EMBARGOS A MONITÓRIA - EXCESSO EXECUÇÃO - INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO E DEMONSTRATIVO - AUSÊNCIA - NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

Evidenciado nos autos que a cooperativa autora detém legitimidade para cobrança de valores oriundos de cartão de crédito inadimplido pela ré, deve ser rejeitada a preliminar. Nos termos do CPC/2015, art. 700, a ação monitória deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, que comprove a origem e evolução do débito, não sendo necessária prova robusta, mas que demonstre a existência da obrigação e permita o juízo de probabilidade do direito do autor. Sendo o excesso de execução um dos fundamentos dos embargos à monitória e não estando indicado o valor devido, bem como faltante o demonstrativo, a alegação não pode ser apreciada, em conformidade com o disposto no art. 702, §§2º e 3º, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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