TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO, DOLO ESPECÍFICO, NÃO DEMONSTRADO.
A cadeia de custódia consiste no conjunto de procedimentos documentados que registram a origem, identificação, coleta, custódia, controle, transferência, acesso, análise e eventual descarte de evidências. Estando o caminho percorrido pela prova amplamente documentado nos autos e à disposição das partes, de forma regular, inexiste indício de indevida interferência nos vestígios do delito, não havendo que se falar em nulidade. Não há que se falar em nulidade de laudo pericial indireto se ele atender aos requisitos mínimos de identificação do objeto apreendido, não se exigindo descrição minuciosa além do necessário para a elucidação dos fatos. Não evidenciado o dolo específico de danificar o patrimônio público, deve ser o réu absolvido quanto à prática do crime de dano qualificado.
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