TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Não há de se falar cerceamento de defesa, na hipótese em que o magistrado indefere pedido de nova prova pericial após encerramento da instrução probatória, que ocorreu com consentimento de ambas as partes, ao declararem não mais possuírem provas a produzir. Sendo assim, tendo operado a preclusão, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, LV . Agravo conhecido e não provido. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou a ausência de nexo causal entre a patologia que acomete o reclamante e o labor desempenhado por ele na reclamada enquanto auxiliar de serviços gerais. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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