TJRJ. APELAÇÃO.
art. 33, caput c/c §4º e 40, VI, todos da Lei 11.343/06. Condenação. Lei 11.343/06, art. 35, caput. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação do Acusado, também, pelo crime do art. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, nos termos da Denúncia. Aumento das penas-base do crime de tráfico ilícito de drogas, pela circunstância negativa dos maus antecedentes, além da quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. Exclusão da causa de diminuição do art. 33, §4º, desta Lei, diante da condenação, também, pelo delito de associação para o tráfico, a presença de maus antecedentes, denotando a dedicação ao do Réu a atividade criminosa. Fixação do regime prisional inicialmente fechado. APELO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidades: desentranhamento do Laudo de Exame de Material Entorpecente/Psicotrópico, diante da quebra da cadeia de custódia da prova, com a consequente absolvição por ausência de materialidade; e agressão perpetrada pelos Policiais contra o Réu, levando à absolvição. Mérito. Absolvição pelo delito de tráfico ilícito de drogas: fragilidade probatória. Fixação das penas-base no mínimo legal. Aplicação de fração intermediária, pela causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Exclusão da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Abrandamento do regime prisional, com a detração penal. Substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. Exclusão da pena de multa. Deferimento da gratuidade de justiça.
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