TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO PARA PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INDEFERIMENTO AFASTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM. 1. -
Embora os, do CPC, art. 835 (CPC) ordenem os bens sobre os quais podem recair a penhora, a ordem ali definida é, nos termos do «caput», preferencial. Não se exige, portanto, que sejam feitas tentativas sucessivas de penhoras sobre cada uma das classes de bens, devendo o dispositivo ser utilizado como orientação, para o juiz e para as partes, para a boa condução da execução, verificando-se, a cada passo, se foram feitas tentativas razoáveis de constrições sobre bens cujo afastamento do patrimônio do devedor seja menos oneroso. 2. - No caso, é possível a penhora de direitos aquisitivos relativos a imóvel com alienação fiduciária em garantia, conforme expressamente previsto no CPC, art. 835, XII, ainda que o imóvel não integre efetivamente o patrimônio do devedor, porquanto, viável a penhora sobre os respectivos direitos de aquisição, tendo em vista que possuem expressão econômica oriunda do adimplemento das obrigações pessoais do devedor fiduciante
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