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DOC. 677.3399.0220.1354

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE ATINGE A TRASEIRA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Tokio Marine Seguradora S/A. contra sentença de improcedência proferida nos autos de ação de ressarcimento de danos materiais. A seguradora busca reaver o valor de R$15.524,22, despendido para reparo do veículo de sua segurada, alegando que a colisão traseira foi causada por culpa do réu Olandino de Oliveira Cota, que não manteve a distância de segurança. Pela sentença de primeira instância foi julgado improcedente o pedido, ao entendimento que o boletim de ocorrência, isoladamente, não comprova a culpa do réu.

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