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DOC. 677.3515.9917.3187

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE PERCURSO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NÃO INCIDÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A

parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista para reconhecer o direito adquirido do reclamante ao pagamento do tempo à disposição e reflexos decorrentes no período posterior à edição da Lei 13.467/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença, uma vez que as alterações de direito material promovidas pela referida Lei são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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