TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Suspensão de Comissão Processante. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Serra Azul contra decisão da Juíza da 1ª Vara Judicial de Cravinhos, que deferiu liminar suspendendo a Comissão Processante 01/2022. A Câmara alega que a decisão contraria o Tema 1120 do STF e impede suas prerrogativas de investigação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da suspensão da Comissão Processante com base em alegações já decididas em mandado de segurança anterior; (ii) a ausência de fundamentação jurídica concreta na decisão agravada. III. Razões de Decidir3. A decisão agravada carece de fundamentação jurídica concreta e não demonstrou o risco da continuidade da comissão processante.4. As alegações de cerceamento de defesa e outras violações processuais já foram decididas em mandado de segurança anterior, não podendo ser reanalisadas em nova ação. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para afastar a decisão agravada.Tese de julgamento: 1. A ausência de fundamentação jurídica concreta impede a concessão de liminar. 2. Questões já decididas em mandado de segurança não podem ser reanalisadas em nova ação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito