TJSP. Ação indenizatória - Compra e venda de veículos - Multas por infrações de trânsito ocorridas anteriormente à venda - Responsabilidade da ré - Sentença de parcial procedência. Apelo da ré - Alegação de que as multas não constavam no sistema do Detran, verdadeiro responsável pela situação - A falha se deu no departamento de trânsito, não tendo ela qualquer responsabilidade - Não acolhimento - Legitimidade de parte Teoria da Asserção - Vendedor que responde pelos débitos até a tradição - Inteligência do art. 502, Código Civil - Recurso desprovido. Apelo do autor - Insistência na pretensão de condenação ao pagamento de danos morais - Acolhimento - Situação que extrapolou o mero aborrecimento - Autor que, sem o pagamento das multas, deixou de licenciar o veículo e de usá-lo, o que é inaceitável - Indenização por danos morais devida - Arbitramento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Recurso provido.
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