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DOC. 677.6530.8567.7624

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, C/C ART. 61, II, F, AMBOS DO CÓD. PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITOS DEFENSIVOS DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, SUSTENTANDO A FALTA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, ESTABELECENDO-SE, CONTUDO, AS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu João Batista de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no artigo 147, c/c art. 61, II, ¿f¿, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena final de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do CP, art. 77, a execução da pena privativa de liberdade foi suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juiz da execução.

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