TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUTO VENCIDO. INGESTÃO POR MENOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. I.
O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, consolidou o entendimento de que a mera impropriedade do produto alimentício para consumo gera dano moral indenizável, ainda que não tenha havido a ingestão. II. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, o porte econômico das partes e o caráter compensatório e punitivo da indenização.
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