TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Possessória. Tutela antecipada deferida. Desprovimento do recurso. I - Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a tutela possessória para reintegrar o autor na posse do imóvel indicado na inicial. 2. Insurgência do réu que afirma o exercício da posse plena desde 2020. II - Questão em discussão: 3. A controvérsia versa sobre a presença dos requisitos autorizadores para a tutela de urgência possessória. III - Razões de decidir: 4. Para o exame da tutela, verifica-se que em maio de 2024 o terreno estava desmatado e sendo preparado para a edificação do muro, de modo a caracterizar os indícios da ocupação clandestina relatada. 5. Assim, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar, pois ao que tudo indica havia apenas um terreno e o esbulho foi percebido logo após os primeiros atos de disposição praticados pelo réu/agravante. IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, parágrafo único, I, e 561; CC, art. 1.196. Jurisprudência relevante citada: 0000424-88.2016.8.19.0030 - APELAÇÃO. Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 16/09/2022 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito