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DOC. 677.7193.0621.4224

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.

A reclamada, na petição do recurso de revista, não transcreveu os trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, não atendendo, portanto, os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.1. Pretensão recursal para excluir a parte do polo passivo da execução advinda de desconsideração da personalidade jurídica.2. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. 3. Caráter infraconstitucional da questão, uma vez que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). 3. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV e 97 da CF/88) somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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