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DOC. 677.8057.2897.5129

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Recurso defensivo. Preliminares. Pedido de rejeição da denúncia e de reconhecimento de nulidade das provas obtidas pela atuação do guarda civil municipal. Não acolhimento. Tese superada com a prolação da sentença condenatória. Admissibilidade da atuação da guarda municipal, legitimada pelo CPP, art. 301, caput, e pela Lei 13.022/14. Órgão integrante do sistema de segurança pública. Entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 995. Preliminares afastadas. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado detido na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo comprovadas pela prova oral e pericial produzidas. Afastamento, de ofício, da causa de aumento de pena do repouso noturno, por se tratar de furto qualificado (Tema Repetitivo 1.087, do C. STJ). Crime consumado. Correção de erro material do dispositivo da sentença que faz menção ao CP, art. 14, II. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Utilização de uma das qualificadoras para fundamentar o aumento. Ausência de outras causas modificadoras, tendo em vista o afastamento da majorante do repouso noturno. Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo, consignando-se que o valor da prestação pecuniária deve ser preferencialmente destinado à vítima, devido à natureza reparatória da medida. Fixação do regime inicial aberto em caso de descumprimento das penas alternativas. Recurso parcialmente provido

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